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Carteira da Pessoa Idosa

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Principais Diferenciais do Benefício Carteira da Pessoa Idosa

Valor
Gratuidade ou 50% de desconto em transporte interestadual
Abrangência
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Categoria
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Site
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Legislação
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Resumo e Informações úteis do Programa

A Carteira do Idoso, um importante benefício federal, visa promover a inclusão e a mobilidade dos cidadãos com mais de sessenta anos. Com este documento, os idosos podem ter acesso a passagens gratuitas ou descontos em transportes interestaduais, proporcionando assim maior conforto na locomoção.Este programa não só facilita o deslocamento, mas também visa assegurar o cumprimento do Estatuto do Idoso. Ele se destina à população que possui renda de até dois salários mínimos e está devidamente cadastrada no Cadastro Único.

Quem pode participar?

  • Famílias de baixa renda
  • Idosos com 60 anos ou mais
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Documentos necessários

Legislação

Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e Decreto nº 9.921/2019

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Perguntas Frequentes

Como posso solicitar a Carteira do Idoso?

Você pode solicitar online através do site carteiraidoso.cidadania.gov.br com sua conta gov.br ou ir pessoalmente ao CRAS mais próximo.

Quem é elegível para esse benefício?

A elegibilidade é para pessoas com 60 anos ou mais, com renda de até 2 salários mínimos e que estão no Cadastro Único.

Existem limitações para o uso da Carteira?

Sim, a gratuidade e desconto são válidos apenas para viagens interestaduais de transporte coletivo, com duas vagas gratuitas por veículo.

Qual o perfil do público-alvo da Carteira?

É voltado para idosos de baixa renda que não conseguem comprovar sua renda formalmente e usam o Cadastro Único.

E se todas as vagas gratuitas estiverem ocupadas?

O idoso pode obter um desconto de pelo menos 50% na passagem se as vagas gratuitas já tiverem sido preenchidas.

A Carteira do Idoso precisa ser renovada?

Sim, ela tem validade e deve ser renovada conforme as atualizações do Cadastro Único, recomendado a cada dois anos.

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